sábado, 22 de agosto de 2009

Argumentação de um "engenheiro" português que foi apanhado a 250 km por hora

Ex.mo Sr. Dr. Juiz,

Meretíssimo:

Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num
círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o
sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de
acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL,
as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do
Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidades de
Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de
Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o
Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252
Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não
contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

António Nogueira (Engº Civil, IST)

NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!

Sem comentários: