sábado, 28 de novembro de 2009

Alagoas, 1833 - Sentença

Alagoas, 1833
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda,
porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana, quando a mulher do Xico
Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de
tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita
mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como
ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão,
deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu
matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e
Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que
duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucessofaz prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com
ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar,
porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra
Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias
de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranascom a Quitéria e
Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não
tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até
nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento,
a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe

15 de outubro de 1833

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

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